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Adenise
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Suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, prioritariamente, na própria escola ou em instituições especializadas; 6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
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Local das aulas
Sobre Adenise
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, prioritariamente, na própria escola
ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) cabe à União, Estado e Município criar, fomentar e implementar políticas
públicas de incentivo fiscal para custeio de atividades voltadas para a manutenção de escolas
de tempo integral;
6.11) promover, permanentemente, formações, debates e palestras para os diversos
atores educacionais, com vistas a incentivar e desmitificar a reorganização do tempo escolar
em tempo integral;
6.12) cabe à União, Estado e Município orientar a equipe escolar (os gestores
escolares, Especialistas da Educação Básica/Supervisor Escolar e Professores) e os integrantes
do Conselho Escolar na elaboração do plano de trabalho para adesão aos programas estaduais
e federais: Mais Educação, Escola em Tempo Escolar, etc;
6.13) cabe à União, Estado e Município, se necessário, em parcerias, capacitar a
equipe escolar no uso da ferramenta digital e acesso aos sítios eletrônicos ( PDDE Interativo,
etc) para captação de recursos e prestação de contas, com o objetivo de manter a oferta do
ensino em tempo integral.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB:
Metas projetadas – Ideb 2015 a 2021
Metas estimativas com base nos últimos resultados do IDEB do município. Médias
observadas e publicadas pelo MEC/INEP.
Níveis 2(informação oculta)9 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, prioritariamente, na própria escola
ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) cabe à União, Estado e Município criar, fomentar e implementar políticas
públicas de incentivo fiscal para custeio de atividades voltadas para a manutenção de escolas
de tempo integral;
6.11) promover, permanentemente, formações, debates e palestras para os diversos
atores educacionais, com vistas a incentivar e desmitificar a reorganização do tempo escolar
em tempo integral;
6.12) cabe à União, Estado e Município orientar a equipe escolar (os gestores
escolares, Especialistas da Educação Básica/Supervisor Escolar e Professores) e os integrantes
do Conselho Escolar na elaboração do plano de trabalho para adesão aos programas estaduais
e federais: Mais Educação, Escola em Tempo Escolar, etc;
6.13) cabe à União, Estado e Município, se necessário, em parcerias, capacitar a
equipe escolar no uso da ferramenta digital e acesso aos sítios eletrônicos ( PDDE Interativo,
etc) para captação de recursos e prestação de contas, com o objetivo de manter a oferta do
ensino em tempo integral.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB:
Metas projetadas – Ideb 2015 a 2021
Metas estimativas com base nos últimos resultados do IDEB do município. Médias
observadas e publicadas pelo MEC/INEP.
Níveis 2(informação oculta)9 2021suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, prioritariamente, na própria escola
ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) cabe à União, Estado e Município criar, fomentar e implementar políticas
públicas de incentivo fiscal para custeio de atividades voltadas para a manutenção de escolas
de tempo integral;
6.11) promover, permanentemente, formações, debates e palestras para os diversos
atores educacionais, com vistas a incentivar e desmitificar a reorganização do tempo escolar
em tempo integral;
6.12) cabe à União, Estado e Município orientar a equipe escolar (os gestores
escolares, Especialistas da Educação Básica/Supervisor Escolar e Professores) e os integrantes
do Conselho Escolar na elaboração do plano de trabalho para adesão aos programas estaduais
e federais: Mais Educação, Escola em Tempo Escolar, etc;
6.13) cabe à União, Estado e Município, se necessário, em parcerias, capacitar a
equipe escolar no uso da ferramenta digital e acesso aos sítios eletrônicos ( PDDE Interativo,
etc) para captação de recursos e prestação de contas, com o objetivo de manter a oferta do
ensino em tempo integral.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB:
Metas projetadas – Ideb 2015 a 2021
Metas estimativas com base nos últimos resultados do IDEB do município. Médias
observadas e publicadas pelo MEC/INEP.
Níveis 2(informação oculta)9 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2nos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, prioritariamente, na própria escola
ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) cabe à União, Estado e Município criar, fomentar e implementar políticas
públicas de incentivo fiscal para custeio de atividades voltadas para a manutenção de escolas
de tempo integral;
6.11) promover, permanentemente, formações, debates e palestras para os diversos
atores educacionais, com vistas a incentivar e desmitificar a reorganização do tempo escolar
em tempo integral;
6.12) cabe à União, Estado e Município orientar a equipe escolar (os gestores
escolares, Especialistas da Educação Básica/Supervisor Escolar e Professores) e os integrantes
do Conselho Escolar na elaboração do plano de trabalho para adesão aos programas estaduais
e federais: Mais Educação, Escola em Tempo Escolar, etc;
6.13) cabe à União, Estado e Município, se necessário, em parcerias, capacitar a
equipe escolar no uso da ferramenta digital e acesso aos sítios eletrônicos ( PDDE Interativo,
etc) para captação de recursos e prestação de contas, com o objetivo de manter a oferta do
ensino em tempo integral.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB:
Metas projetadas – Ideb 2015 a 2021
Metas estimativas com base nos últimos resultados do IDEB do município. Médias
observadas e publicadas pelo MEC/INEP.
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Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, prioritariamente, na própria escola
ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) cabe à União, Estado e Município criar, fomentar e implementar políticas
públicas de incentivo fiscal para custeio de atividades voltadas para a manutenção de escolas
de tempo integral;
6.11) promover, permanentemente, formações, debates e palestras para os diversos
atores educacionais, com vistas a incentivar e desmitificar a reorganização do tempo escolar
em tempo integral;
6.12) cabe à União, Estado e Município orientar a equipe escolar (os gestores
escolares, Especialistas da Educação Básica/Supervisor Escolar e Professores) e os integrantes
do Conselho Escolar na elaboração do plano de trabalho para adesão aos programas estaduais
e federais: Mais Educação, Escola em Tempo Escolar, etc;
6.13) cabe à União, Estado e Município, se necessário, em parcerias, capacitar a
equipe escolar no uso da ferramenta digital e acesso aos sítios eletrônicos ( PDDE Interativo,
etc) para captação de recursos e prestação de contas, com o objetivo de manter a oferta do
ensino em tempo integral.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB:
Metas projetadas – Ideb 2015 a 2021
Metas estimativas com base nos últimos resultados do IDEB do município. Médias
observadas e publicadas pelo MEC/INEP.
Níveis 2(informação oculta)9 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, prioritariamente, na própria escola
ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) cabe à União, Estado e Município criar, fomentar e implementar políticas
públicas de incentivo fiscal para custeio de atividades voltadas para a manutenção de escolas
de tempo integral;
6.11) promover, permanentemente, formações, debates e palestras para os diversos
atores educacionais, com vistas a incentivar e desmitificar a reorganização do tempo escolar
em tempo integral;
6.12) cabe à União, Estado e Município orientar a equipe escolar (os gestores
escolares, Especialistas da Educação Básica/Supervisor Escolar e Professores) e os integrantes
do Conselho Escolar na elaboração do plano de trabalho para adesão aos programas estaduais
e federais: Mais Educação, Escola em Tempo Escolar, etc;
6.13) cabe à União, Estado e Município, se necessário, em parcerias, capacitar a
equipe escolar no uso da ferramenta digital e acesso aos sítios eletrônicos ( PDDE Interativo,
etc) para captação de recursos e prestação de contas, com o objetivo de manter a oferta do
ensino em tempo integral.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB:
Metas projetadas – Ideb 2015 a 2021
Metas estimativas com base nos últimos resultados do IDEB do município. Médias
observadas e publicadas pelo MEC/INEP.
Níveis 2(informação oculta)9 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2ahhahaj
Sobre a aula
- 1º ciclo
- 2º ciclo
- 3º ciclo
- +8
níveis :
1º ciclo
2º ciclo
3º ciclo
10º ano
11º ano
12º ano
Ensino superior
Formação para adultos
Mestrado
Doutoramento
MBA
- Português
Todos os idiomas falados na aula :
Português
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais, prioritariamente, na própria escola
ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) cabe à União, Estado e Município criar, fomentar e implementar políticas
públicas de incentivo fiscal para custeio de atividades voltadas para a manutenção de escolas
de tempo integral;
6.11) promover, permanentemente, formações, debates e palestras para os diversos
atores educacionais, com vistas a incentivar e desmitificar a reorganização do tempo escolar
em tempo integral;
6.12) cabe à União, Estado e Município orientar a equipe escolar (os gestores
escolares, Especialistas da Educação Básica/Supervisor Escolar e Professores) e os integrantes
do Conselho Escolar na elaboração do plano de trabalho para adesão aos programas estaduais
e federais: Mais Educação, Escola em Tempo Escolar, etc;
6.13) cabe à União, Estado e Município, se necessário, em parcerias, capacitar a
equipe escolar no uso da ferramenta digital e acesso aos sítios eletrônicos ( PDDE Interativo,
etc) para captação de recursos e prestação de contas, com o objetivo de manter a oferta do
ensino em tempo integral.
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica -IDEB:
Metas projetadas – Ideb 2015 a 2021
Metas estimativas com base nos últimos resultados do IDEB do município. Médias
observadas e publicadas pelo MEC/INEP.
Níveis 2(informação oculta)9 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2jsjsj
Preços
Preço
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Preços dos packs
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