A prescrição é a perda, pelo Estado, do poder de exercer o procedimento criminal ou de executar a pena aplicada, decorrido determinado período de tempo sem que tenha havido a intervenção processual devida.
Artigos 118.º a 122.º do Código Penal
A prescrição penal é um instituto do direito português que define um limite de tempo para o exercício do poder do Estado quanto à punição de alguém pela prática de um crime. Isto significa que, depois de determinado período, a pessoa já não pode ser processada ou condenada pelo mesmo facto, ainda que o crime tenha efetivamente ocorrido.
Este mecanismo promove estabilidade e segurança jurídica, tanto para a sociedade em geral como para o sistema de justiça português, e evita a indefinição na aplicação da punição. Assim, a prescrição penal tem como objetivo garantir que o Estado atue dentro de um prazo razoável, evitando que os processos se prolonguem por longos anos.
O estabelecimento deste limite temporal protege também a pessoa acusada do crime. Isto faz da prescrição penal um mecanismo de equilíbrio entre o respeito pelos direitos fundamentais do cidadão e a responsabilização pelo Estado através da justiça portuguesa.
O que é prescrição penal?
A prescrição penal ocorre quando o Estado perde o direito de punir alguém pelo crime que cometeu, devido ao tempo decorrido. De forma mais simples, a prescrição penal ocorre quando termina o prazo legal para exigir a punição de alguém pela prática de um crime.

O Estado tem o dever de investigar quem cometeu um crime e de aplicar uma punição para manter a sociedade em ordem. Para que o Estado possa agir, a lei penal determina um período máximo de tempo.
Se esse prazo terminar e o Estado não concluir o processo, ou não aplicar a pena, ocorre a prescrição penal. Com esta prescrição, a pessoa que cometeu o crime deixa de poder ser punida. Importa referir que a prescrição penal se encontra prevista no Código Penal.
Os artigos que fundamentam legalmente a prescrição penal são os artigos 118.º a 121.º do Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro), relativos à prescrição do procedimento criminal, e o artigo 122.º, relativo à prescrição das penas.
A prescrição penal tem o objetivo de obrigar o Estado a atuar com celeridade na investigação e no julgamento do crime, e de evitar que o Estado puna uma pessoa muito tempo depois da prática do crime. Isto porque não é razoável que o Estado tenha o poder de punir alguém a todo o tempo, independentemente do período decorrido desde a prática do crime.
A prescrição penal garante que a punição ocorra dentro de um prazo razoável.
A punição deve ocorrer dentro de um prazo razoável, havendo equilíbrio entre o dever do Estado de punir quem cometeu o crime e o direito do cidadão de não viver sob a ameaça de vir a ser punido a qualquer momento, ainda que o crime tenha ocorrido há muitos anos.
Isto significa que o dever do Estado não é apenas punir a pessoa que cometeu um crime, mas fazê-lo dentro de um prazo considerado justo e adequado.
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Tipos de prescrição penal
Existem dois tipos de prescrição penal:
prescrição do procedimento criminal
prescrição das penas
A principal diferença entre estes dois tipos é o momento da sua ocorrência no processo: a prescrição do procedimento criminal ocorre antes de uma condenação definitiva; a prescrição da pena ocorre depois. Além disso, seguem regras e tabelas de prazos diferentes.
Prescrição do procedimento criminal
A prescrição do procedimento criminal ocorre enquanto o processo ainda está em curso, ou seja, antes de existir uma condenação transitada em julgado. Se o Estado não agir dentro dos prazos definidos no artigo 118.º do Código Penal, o direito de instaurar ou de continuar o procedimento extingue-se, protegendo o arguido de vir a ser condenado.
Isto significa que a prescrição do procedimento criminal impede o Estado de processar ou de condenar o investigado. Ao contrário de outros ordenamentos jurídicos, o prazo de prescrição do procedimento em Portugal é calculado sempre com base na pena máxima abstratamente prevista na lei para o crime em causa, e não na pena que venha a ser concretamente aplicada, não se alterando, por isso, depois de proferida a sentença.
Prescrição das penas
A prescrição da pena ocorre quando a sentença condenatória se torna definitiva, ou seja, quando já não é possível existir recurso ordinário. Neste caso, o prazo de prescrição conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena, nos termos do artigo 122.º, n.º 2, do Código Penal. Se esse prazo decorrer sem que a pena seja executada, o direito do Estado de exigir o seu cumprimento extingue-se.
A prescrição da pena segue uma tabela de prazos própria, diferente da aplicável à prescrição do procedimento criminal.
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Determinação da medida da pena
A definição da pena a aplicar ao arguido resulta de um processo designado por determinação da medida concreta da pena, previsto no artigo 71.º do Código Penal. Dentro da moldura penal abstrata prevista para o crime, o juiz fixa a pena concreta em função da culpa do agente e das exigências de prevenção, atendendo a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depõem a favor ou contra o arguido.
Esta pena concreta, fixada na sentença, é a que releva, mais tarde, para efeitos da prescrição da pena, prevista no artigo 122.º do Código Penal.
Prescrição do procedimento criminal: quais são os prazos?
Os crimes, em regra, submetem-se aos prazos previstos no artigo 118.º do Código Penal, tendo em conta a pena máxima abstratamente prevista na lei:
| Pena máxima prevista na lei para o crime | Prazo de prescrição do procedimento |
|---|---|
| Superior a 10 anos de prisão | 15 anos |
| Igual ou superior a 5 e inferior a 10 anos de prisão | 10 anos |
| Inferior a 5 anos de prisão | 5 anos |
| Restantes casos (nomeadamente crimes puníveis apenas com pena de multa) | 2 anos |
A tabela acima consta do artigo 118.º, n.º 1, do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro. Importa referir que, para determinados crimes de corrupção e outros previstos em legislação avulsa, a lei fixa diretamente o prazo de 15 anos, independentemente da pena máxima abstrata prevista.
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Prescrição das penas: quais os prazos?
Depois de transitada em julgado a condenação, a prescrição da pena segue a tabela prevista no artigo 122.º, n.º 1, do Código Penal, tendo agora em conta a pena que foi concretamente aplicada na sentença.
| Pena concretamente aplicada | Prazo de prescrição da pena |
|---|---|
| Superior a 10 anos de prisão | 20 anos |
| Igual ou superior a 5 anos de prisão | 15 anos |
| Igual ou superior a 2 anos de prisão | 10 anos |
| Restantes casos | 4 anos |
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Suspensão ou interrupção da prescrição penal
Nos casos de suspensão e de interrupção da prescrição penal, o prazo prescricional não é contado normalmente. Na suspensão, o prazo fica parado temporariamente, voltando a correr, depois, a partir do ponto em que parou, assim que cessar a causa da suspensão.
Suspensão ➡️ O prazo de prescrição para e continua depois;
Interrupção ➡️ O prazo da prescrição recomeça do zero.
Neste caso de suspensão, não se perde o tempo já decorrido. A prescrição do procedimento criminal suspende-se, nomeadamente, nos seguintes casos, previstos no artigo 120.º do Código Penal:
Na interrupção da prescrição penal, por outro lado o prazo prescricional começa a ser contado do zero. Isto significa que o tempo já decorrido não é aproveitado. Algumas causas que levam à interrupção da prescrição, previstas no artigo 121.º do Código Penal, são a constituição de arguido, a notificação da acusação (ou da decisão instrutória de pronúncia) e a declaração de contumácia.
Apesar da suspensão e da interrupção poderem prolongar o prazo de prescrição, a lei fixa um limite absoluto: a prescrição do procedimento criminal ocorre sempre quando, desde o seu início, e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade, nos termos do artigo 121.º, n.º 3, do Código Penal.
Este limite pode ainda ser elevado para o dobro, quanto às causas de suspensão, em caso de recurso para o Tribunal Constitucional.
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Que crimes são imprescritíveis?
Nos termos da lei portuguesa, alguns crimes não prescrevem, devido à sua excecional gravidade. Isto significa que quem os cometeu pode ser investigado, processado e condenado a qualquer momento, sem limite de tempo. São imprescritíveis:
⚠️
Crime de genocídio
🚫
Crimes contra a humanidade
❌
Crimes de guerra e crime de agressão
O procedimento criminal e as penas impostas por estes crimes são imprescritíveis, nos termos do artigo 7.º da lei anexa à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Estes crimes podem ser punidos a qualquer tempo, não se aplicando os prazos de prescrição penal referido anteriormente. Isto significa que, independentemente do tempo decorrido, o Estado mantém, de forma permanente, o direito de investigar, processar e punir os responsáveis.
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Como calcular a prescrição penal?
O cálculo da prescrição penal ajuda a descobrir a data em que o Estado perde o direito de punir alguém pela prática de determinado crime, ou seja, o momento em que ocorre a prescrição. Para calcular esta data, siga os passos seguintes.
Cálculo da prescrição do procedimento criminal
1️⃣ O primeiro passo é identificar o marco inicial da contagem do prazo de prescrição. Este marco depende do crime cometido, nos termos do artigo 119.º do Código Penal:

I - Crime consumado: a partir do dia em que o crime se consumou;
II - Crime tentado: a partir do dia em que cessou a atividade criminosa;
III - Crimes permanentes: a partir do dia em que cessar a consumação;
IV - Crimes continuados ou habituais: a partir do dia da prática do último ato;
V - Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores: a partir da data em que a vítima perfizer 18 anos.
2️⃣ O segundo passo é verificar a pena máxima abstratamente prevista na lei para o crime cometido, sem considerar, nesta fase, eventuais atenuantes ou agravantes concretos, uma vez que o prazo de prescrição do procedimento se calcula com base na moldura penal abstrata.
3️⃣ O terceiro passo é consultar a tabela do artigo 118.º do Código Penal, que apresentamos anteriormente, relacionando a pena máxima abstrata do crime com o prazo de prescrição correspondente. Por exemplo, um crime com pena máxima de prisão inferior a 5 anos tem, em regra, prazo de prescrição de 5 anos.
A prescrição do procedimento criminal extingue a responsabilidade criminal do arguido, mas não extingue automaticamente a eventual responsabilidade civil emergente do mesmo facto.
4️⃣ O quarto passo é verificar se existem causas de interrupção ou de suspensão, uma vez que determinados atos processuais (como a constituição de arguido, a notificação da acusação ou a declaração de contumácia) interrompem ou suspendem a contagem do prazo.
5️⃣ Por último, monte uma linha do tempo, contando os anos do prazo de prescrição a partir do marco inicial, tendo em conta possíveis suspensões e interrupções, sem esquecer o limite absoluto do prazo normal acrescido de metade.
Vejamos um exemplo prático! Suponhamos que um crime tem pena máxima de prisão inferior a 5 anos. Conforme o artigo 118.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, a prescrição deste crime é de 5 anos. O marco inicial é a data do crime, que, neste exemplo, é 10/01/2020. Vamos supor que não existem causas de interrupção nem de suspensão. Neste caso, a linha do tempo é a seguinte:
✅ Data do crime: 10/01/2020
✅ Data publicação prescrição penal: 10/01/2025.
Neste exemplo, o Estado perde o direito de aplicar uma punição pelo crime a partir de 10 de janeiro de 2025. Percebeu como se faz o cálculo da prescrição do procedimento criminal? É bastante simples!
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Cálculo da prescrição da pena
O cálculo da prescrição da pena está ligado à pena que foi, de facto, aplicada na sentença e não à pena máxima abstratamente prevista na lei,. Isto significa que, para este cálculo, se considera a pena concreta fixada pelo juiz, nos termos do artigo 122.º do Código Penal.
Quanto aos prazos, considera-se a tabela do artigo 122.º apresentada anteriormente. Vamos a um exemplo? Suponhamos que o juiz aplicou uma pena de 3 anos de prisão.
anos.
Isto significa que o Estado dispõe deste prazo para dar início ou retomar o cumprimento da pena. Importa referir que o marco inicial deste prazo é a data do trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos do artigo 122.º, n.º 2, do Código Penal.
Em Portugal, ao contrário do que sucede noutros sistemas jurídicos, a execução da pena de prisão só tem, em regra, início depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, uma vez que o recurso da decisão que aplica pena privativa da liberdade tem, em regra, efeito suspensivo.
E então, conseguiu perceber tudo sobre a prescrição penal? Esperamos que a nossa tabela de prescrição penal completa e didática o tenha ajudado a compreender este tema! Além disso, esperamos que a nossa explicação sobre o cálculo da prescrição, passo a passo, também tenha auxiliado os seus estudos!
Referências
- Diário da República (s.d.) Código Penal - CP, acesso realizado a 26 de agosto de 2026. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675
- Procuradoria Geral Regional de Lisboa (s.d.) Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho, acesso realizado a 26 de agosto de 2026. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=123&tabela=leis
- FMS - Sociedade de Advogados (2021) Crimes e Prazos de Prescrição do Procedimento Criminal, acesso realizado a 26 de agosto de 2026. https://www.fms-advogados.com/pt/noticias/Crimes-e-Prazos-de-Prescricao-do-Procedimento-Criminal/105/
- Fundação Francisco Manuel dos Santos (s.d) O que é a prescrição dos crimes?, acesso realizado a 26 de agosto de 2026. https://ffms.pt/pt-pt/direitos-e-deveres/o-que-e-prescricao-dos-crimes
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