O conhecimento dos termos jurídicos populares é importante para interpretar as leis e, consequentemente, trabalhar na área jurídica. Nos primeiros anos de estudo de direito, os estudantes costumam deparar-se com um vocabulário extenso, utilizado em documentos legais, processos e tribunais.

Ne bis in idem.

Expressão em latim usada no direito que significa "não duas vezes pelo mesmo". É um princípio jurídico, consagrado no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, que proíbe a aplicação de mais do que uma punição a alguém pelo mesmo facto.

Este vocabulário extenso, e bastante diferente do que usamos no dia a dia, costuma gerar alguma apreensão nos estudantes, mas não é preciso desesperar. É perfeitamente possível estudar os conceitos dos termos do direito e aprender os seus significados!

Este estudo pode ser feito de diversas formas, inclusive através do nosso glossário de termos jurídicos e respetivos significados. Lendo e relendo o nosso dicionário várias vezes, conseguirá perceber os diferentes termos do direito. Esta forma de aprendizagem é válida tanto para estudantes como para profissionais da área.

O o domínio destes termos serve de base para a elaboração de contestações e petições, a interpretação de decisões, acórdãos e sentenças, a compreensão de processos civis e penais, entre outras atividades. Isto porqueaparecem em documentos oficiais, nos códigos, na lei, na jurisprudência e nos acórdãos.

Termos jurídicos populares Explicação
Abuso de poder Uso ilegal ou excessivo do poder por parte de um funcionário público que causa prejuízo a terceiros
Ação penal Instrumento judicial que responsabiliza o autor de um crime pelo facto praticado
Acórdão Decisão proferida por um tribunal coletivo (composto por vários juízes)
Amnistia Perdão legal, concedido pela Assembleia da República, que apaga o crime e os seus efeitos penais
CoaçãoConstrangimento físico ou psicológico exercido sobre alguém, com relevância penal ou civil
CoerçãoInstrumento de controlo que restringe a liberdade de alguém
Contestação Defesa formal que rebate as pretensões ou acusações apresentadas
Decisão judicialManifestação formal do juiz
Denúncia caluniosaFalsa imputação de um crime a alguém, sabendo-o inocente
Dano patrimonialPerda material decorrente de uma ação ou omissão
Dano moral Prejuízo não material que afeta a imagem e a dignidade de alguém
Devido processo legal Garantia de imparcialidade, justiça e regularidade do processo
Habeas corpusProvidência constitucional que protege a liberdade física contra detenções ou prisões ilegais
Injúria Ofensa verbal, escrita ou gestual dirigida diretamente a alguém, que atinge a sua honra ou consideração
Instância Grau do processo
Nulidade e reforma da sentençaPedido de esclarecimento, correção ou reforma de uma decisão judicial
PetiçãoDocumento que solicita uma providência ou um ato ao tribunal
Processo civil Conjunto de atos que regula as demandas de natureza civil
Procesos penal Conjunto de atos que apura a prática de crimes e a respetiva responsabilidade
Prova Elemento que demonstra a veracidade dos factos
Prisão perpétua Sanção penal de duração ilimitada, proibida em Portugal
Pena Sanção imposta ao autor de um crime
Prescrição penal Perda do direito do Estado de punir, ou de executar a pena, devido ao decurso do tempo
Sentença Decisão do juiz que define os direitos e as obrigações das partes
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Termos gerais do direito

A primeira parte do dicionário de termos jurídicos populares diz respeito aos termos gerais do direito!

Direito

O direito é o sistema de regras e princípios que regula a vida em sociedade e garante a ordem social, a equidade e a proteção dos cidadãos.

Doutrina

A doutrina é a base teórica produzida por juristas que auxilia o legislador e os tribunais na interpretação das leis.

Justiça

A justiça é o princípio que orienta as decisões judiciais e as ações humanas, procura o equilíbrio entre direitos e deveres e garante a aplicação correta das leis.

Jurisprudência

A jurisprudência é o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais que serve de referência para casos com o mesmo tema jurídico e influencia a interpretação das leis pelos magistrados.

Lei

A lei é uma norma jurídica escrita, aprovada pelo poder legislativo e estabelecida pelo Estado, que define as condutas permitidas, proibidas e obrigatórias, protegendo direitos e organizando a convivência social.

Ordem jurídica

A ordem jurídica é o sistema normativo que organiza as leis, os costumes e as decisões judiciais, com o objetivo de regular a sociedade e garantir estabilidade e previsibilidade.

Segurança jurídica

A segurança jurídica é o princípio que garante a aplicação estável e previsível das leis e protege os cidadãos contra alterações arbitrárias na sua aplicação ou interpretação.

Estado, administração pública e Constituição

A segunda parte do nosso artigo sobre termos jurídicos e os seus significados é dedicada ao Estado, à administração pública e à Constituição.

Abuso de poder

O abuso de poder é o uso excessivo ou ilegal do poder, praticado por um funcionário ou agente do Estado, que causa prejuízo a terceiros.

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Sabia que?

Este crime encontra-se previsto no artigo 382.º do Código Penal.

Administração pública

A administração pública é o conjunto de órgãos, agentes e atividades que gerem recursos, serviços e interesses coletivos e executam políticas em prol da sociedade.

Amnistia

A amnistia é o instrumento jurídico, da competência exclusiva da Assembleia da República, que apaga determinados crimes ou infrações e extingue os respetivos efeitos penais, geralmente por motivos políticos ou de reconciliação nacional.

Ação popular

A ação popular é o instrumento judicial, previsto na Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, que permite a qualquer cidadão ou associação defender direitos coletivos ou difusos, como o ambiente, a saúde pública, o consumo ou o património do Estado.

Constituição da República Portuguesa

A Constituição da República Portuguesa é o conjunto de normas fundamentais que estabelece os direitos, os deveres e a organização do Estado, e que rege a sociedade, garantindo a separação de poderes e a proteção dos cidadãos.

Ministério Público

O Ministério Público é o órgão que defende a legalidade democrática, os interesses da sociedade e o património público, atuando como titular da ação penal e como fiscal da lei, nos termos do artigo 219.º da Constituição.

Pessoas e sujeitos do direito

A terceira parte deste artigo sobre termos do direito é dedicada às "pessoas e sujeitos do direito".

Pessoa física

A pessoa singular é todo o indivíduo que tem direitos e deveres na ordem jurídica, podendo adquirir bens, contrair dívidas e assumir responsabilidades penais e civis.

Pessoa jurídica

A pessoa coletiva é uma organização com existência jurídica própria, formada por pessoas ou bens, reconhecida pelo direito como sujeito de direitos e deveres.

Partes

As partes são os sujeitos diretamente envolvidos num processo judicial, que têm interesses contrapostos e podem apresentar pedidos e defesas.

Processo judicial

Agora, vamos para a quarta parte do nosso dicionário de termos jurídicos populares, dedicada ao "processo judicial"!

Autos

Os autos são o conjunto de documentos, decisões e petições que compõem um processo, desde a sua abertura até à decisão final.

Competência

A competência é o poder atribuído a um órgão judicial para processar e decidir sobre determinadas matérias ou pessoas.

Foro

O foro é o local ou o tribunal competente onde decorre a tramitação do processo e onde a pessoa deve ser julgada.

Instância

A instância é o grau ou a fase do processo em que um tribunal analisa e decide sobre o caso, havendo primeira instância, segunda instância (Tribunais da Relação) e instâncias superiores.

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Primeira instância, segunda instância ou superior

Cada instância pode analisar o mesmo caso sob persepectivas diferentes

Nulidade

A nulidade é a consequência de um erro grave no processo que torna inválido o ato processual ou a decisão judicial.

Processo judicial

O processo judicial é o mecanismo formal que permite resolver conflitos de interesses perante os tribunais.

Processo civil

O processo civil é o instrumento jurídico que trata de processos de natureza civil, com direitos privados ou coletivos.

Atos processuais e fases do processo

A quinta parte do nosso artigo fala sobre termos jurídicos populares aborda os atos processuais e as fases do processo.

Ato jurídico

O ato jurídico é a manifestação de vontade de alguém que produz efeitos reconhecidos pelo direito.

Audiência de julgamento

A audiência de julgamento é a sessão judicial em que o tribunal aprecia os factos, as provas e os depoimentos para proferir a sua decisão.

juíza com papéis nas mãos

No processo penal português, esta sessão é distinta da instrução, fase facultativa e anterior ao julgamento, em que um juiz de instrução criminal aprecia se existem indícios suficientes para levar o arguido a julgamento.

Audiência pública

A audiência pública é uma sessão aberta ao público e à comunicação social, promovida por uma entidade pública para discutir temas de interesse coletivo ou social.

Carta precatória

A carta precatória é o documento enviado com um pedido formal de cooperação entre tribunais, para a realização de diligências fora da área de competência do tribunal onde corre o processo.

Contestação

A contestação é a manifestação formal do réu ou do arguido, em resposta à ação ou à acusação deduzida contra si.

Perícia

A perícia é o exame técnico ou científico realizado por um perito, com o objetivo de analisar elementos, apresentar um relatório e esclarecer factos num processo judicial.

Petição

A petição é o documento formal, escrito por uma parte ou pelo seu advogado, que solicita ao tribunal uma providência ou um ato processual.

Advogando escrevendo no papel com caneta.

O processo inicia-se com a apresentação, em juízo, da petição, na qual o autor expõe os factos e as razões de direito que servem de fundamento à ação e formula o pedido. Artigo 552.º do Código de Processo Civil.

Prova

A prova é o elemento apresentado no processo para demonstrar a veracidade dos factos e sustentar os argumentos e as decisões judiciais.

Decisões judiciais

A sexta parte do nosso artigo sobre termos jurídicos trata das decisões judiciais. Vamos ver algumas?

Acórdão

O acórdão é a decisão proferida por um tribunal coletivo, que consolida a sua posição sobre um recurso ou um processo.

Decisão com efeito retroativo

A decisão com efeito retroativo é a decisão que retroage no tempo para corrigir ou anular os efeitos de atos anteriores, alterando a situação jurídica já constituída.

Decisão de mérito

A decisão de mérito é a decisão que aprecia o pedido principal do processo e define os direitos e as obrigações das partes, com base na lei e na prova produzida.

Decisão interlocutória (despacho)

A decisão interlocutória, geralmente designada por despacho, é a determinação judicial que resolve questões incidentais, provisórias ou de natureza processual, sem apreciar o mérito da causa.

Decisão judicial

A decisão judicial é a manifestação formal da autoridade judicial que define direitos, deveres ou procedimentos no âmbito do processo.

Sentença

A sentença é a decisão proferida pelo juiz que resolve o mérito da causa e fixa as obrigações ou os direitos das partes.

Trânsito em julgado

O trânsito em julgado é o momento em que se consolida a autoridade da decisão, tornando-a definitiva e insuscetível de alteração pelas vias recursórias ordinárias.

Considera-se transitada em julgado a decisão logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação.

Artigo 628.º do Código de Processo Civil
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Direito penal e processo penal

Na sétima parte do nosso texto sobre termos do direito, falaremos de conceitos relacionados com o direito penal e o processo penal.

Ação penal

A ação penal é o instrumento judicial, promovido pelo Ministério Público, que dá início à responsabilização criminal do autor de um facto ilícito.

Crime

O crime é um facto que viola as normas penais e causa lesão a bens jurídicos protegidos, encontrando-se previsto na lei como suscetível de sanção penal.

Inquérito

O inquérito é a fase do processo penal, dirigida pelo Ministério Público, coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal, que tem por objetivo reunir provas, esclarecer os factos e apurar se existe fundamento para deduzir acusação.

Prescrição penal

A prescrição penal é o mecanismo legal que provoca a perda do direito do Estado de punir, ou de executar a pena já aplicada, por conta do decurso do tempo, seja por inércia, seja por demora processual.

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O tempo de prescrição varia conforme a pena prevista

O prazo de prescrição é mais longo para crimes com pena mais grave e vice-versa

Prisão perpétua

A prisão perpétua é uma sanção penal de duração ilimitada. Esta sanção é proibida em Portugal, nos termos do artigo 30.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

Pena

A pena é a sanção imposta pelo Estado que restringe direitos ou impõe obrigações ao autor de um crime, com o objetivo de garantir a justiça e a manutenção da ordem social.

Tipicidade

A tipicidade é o elemento que permite identificar um ato como crime, por corresponder à descrição prevista na lei penal.

Crimes contra a honra e contra a justiça

Na oitava parte do nosso artigo sobre termos jurídicos populares, trataremos de conceitos relativos a crimes contra a honra e contra a justiça.

Coação

A coação é o constrangimento, físico ou moral, exercido sobre alguém, que a obriga a agir de determinada forma contra a sua vontade.

mulher sentada em secretária com óculos ao peito

A coação física relaciona-se com o estado de necessidade desculpante (artigo 35.º do Código Penal), enquanto a coação moral é tratada como vício da vontade no direito civil (artigo 255.º do Código Civil).

Existe ainda um crime autónomo de coação, previsto no artigo 154.º do Código Penal.

Coerção

A coerção é um mecanismo, mais amplo do que a coação, de restrição da liberdade ou da vontade de alguém, com o objetivo de o obrigar a cumprir determinada conduta ou ordem.

Denúncia caluniosa

A denúncia caluniosa é a falsa imputação de um crime, de uma contraordenação ou de uma falta disciplinar a alguém, sabendo o denunciante que essa pessoa é inocente. Este crime encontra-se previsto no artigo 365.º do Código Penal.

Difamação

A difamação é a imputação a alguém, perante terceiros, de um facto ou de um juízo ofensivo da sua honra ou consideração, ainda que sob a forma de suspeita. Este crime encontra-se previsto no artigo 180.º do Código Penal.

Injúria

A injúria é uma manifestação verbal, escrita ou gestual, dirigida diretamente a outra pessoa, com o intuito de a insultar ou de a humilhar, ofendendo a sua honra ou consideração.

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Sabia que?

Este crime encontra-se previsto no artigo 181.º do Código Penal.

Garantias processuais e direitos fundamentais

Nesta nona parte do dicionário dos termos do direito, falaremos de palavras referentes às garantias processuais e direitos fundamentais.

Ampla defesa

A ampla defesa é o direito que as partes de um processo têm de utilizar todos os meios legais para apresentar provas, argumentos e recursos, de modo a proteger os seus direitos e a defenderem-se.

Habeas corpus

O habeas corpus é a providência constitucional, prevista no artigo 31.º da Constituição, que protege a liberdade física contra detenções ou prisões ilegais.

Contraditório

O contraditório é o direito que cada parte de um processo tem de se pronunciar e de responder aos argumentos, às alegações ou às provas apresentadas pela parte contrária.

Devido processo legal

O devido processo legal é a garantia que assegura a regularidade, a justiça e a imparcialidade na aplicação da lei, e de que não haverá privações de direitos ou punições sem observância das formalidades legais.

Medida cautelar

A medida cautelar é o instrumento processual utilizado para proteger direitos, evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação e garantir a efetividade da decisão final, tanto no processo civil como no processo penal.

Responsabilidades e reparação

A décima parte deste artigo sobre termos jurídicos populares diz respeito ao tema da "responsabilidade e reparação".

Bens do devedor

Os bens do devedor são o património que este possui, como valores, imóveis e outros direitos, que pode ser usado para satisfazer as suas dívidas.

Dano patrimonial

O dano patrimonial é a perda de natureza económica sofrida por alguém, causada por ação ou omissão de outra pessoa.

Dano moral

O dano não patrimonial, também designado por dano moral, é o prejuízo de natureza não económica causado à imagem, à dignidade ou à honra de alguém, que provoca sofrimento psicológico ou emocional.

Ónus da prova

O ónus da prova é a responsabilidade que recai sobre uma das partes de um processo de provar os elementos e demonstrar os factos que alega, em fundamento da sua defesa ou do seu pedido.

Ramos do direito

Nesta décima prima parte do texto de termos jurídicos populares, falaremos dos diferentes ramos do direito.

Código Civil

O Código Civil é o conjunto de normas que organiza a vida privada, regulando os direitos e as obrigações das pessoas.

Código Penal

O Código Penal é o conjunto de normas que estabelece os atos considerados crimes e define as respetivas penas e medidas de segurança.

Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil é o conjunto de normas que define os atos, os prazos e os procedimentos, e que regula os processos de natureza civil.

Processo e procedimentos judiciais

A última parte do dicionário de temos jurídicos diz respeito às expressões jurídicas comuns!

Caso

O caso é o facto ou a ocorrência submetida à análise jurídica, que dá origem a um processo ou a uma decisão.

Contestação de ação judicial

A contestação de ação judicial é a resposta formal do réu, com a apresentação de argumentos e de defesas, para rebater as acusações ou as pretensões deduzidas contra si.

Decisão

A decisão é o ato judicial que define procedimentos, direitos e deveres no âmbito do processo.

Nulidade e reforma da sentença

São os instrumentos processuais utilizados para pedir ao tribunal que esclareça, corrija ou, em casos excecionais, reforme uma decisão judicial que apresente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

Despacho judicial

O despacho judicial é a decisão formal do juiz, baseada na lei, que determina a prática dos atos do processo.

Vênia

A vénia é uma expressão respeitosa, usada por juízes e advogados, para manifestar discordância ou apresentar argumentos no processo, sem gerar ofensa à autoridade judicial.

E então, descobriu o conceito de vários termos jurídicos populares, como o Código Penal? Aqui, explicámos termos jurídicos e os seus significados, para ajudar profissionais e estudantes de direito que queiram perceber o conceito de determinadas palavras. Se aprendeu bastante com este artigo sobre termos do direito, comente e partilhe!

Referências

  1. Diário da República (s.d.) Código Penal - CP, acesso realizado a 26 de agosto de 2026. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675

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Louizy

Graduada em publicidade e especializada em Marketing. Adora ler e escrever sobre tudo e mais um pouco.

Catarina

Eterna otimista, com um bichinho por viajar. Apaixonada por literatura e ficção. Metro e meio de pessoa, vivo pelo lema "Though she be but little, she is fierce". Trabalho atualmente como tradutora e redatora freelancer.