Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.
Artigo 30.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa
A prisão perpétua é um tipo de pena que condena o criminoso a ficar preso o resto da vida. Isto significa que o criminoso não tem um prazo para sair da prisão e recuperar a liberdade. O cumprimento de uma pena de caráter perpétuo não tem data final.
Em geral, a pena de caráter perpétuo é aplicada apenas em casos de crimes graves, como crimes contra a humanidade ou homicídios múltiplos, por exemplo. Este tipo de pena existe em vários países, como a Itália, o Reino Unido e os Estados Unidos.
Em Portugal, a prisão perpétua é proibida, nos termos da Constituição da República Portuguesa. O sistema penal português não admite penas de caráter perpétuo, impondo que todas as condenações tenham um limite máximo de tempo. Tendo em conta a importância deste tema na legislação portuguesa, vamos saber mais sobre a sua história?
Origem e história da prisão perpétua em Portugal
Atualmente, em Portugal, não existe pena de prisão perpétua. Isto significa que, em território português, ninguém pode ser condenado a ficar o resto da vida na prisão. A Constituição da República Portuguesa determina que não pode haver penas que durem o resto da vida.
Portugal foi, de facto, um dos primeiros países do mundo a abolir a prisão perpétua, com a reforma prisional promovida por Sampaio e Melo em 1884. Este movimento seguiu-se à abolição da pena de morte para crimes civis, já em 1867, à data, um dos passos mais avançados do mundo em matéria de direitos humanos!
anos.
Este limite máximo é aplicado ainda que a soma das penas concretamente aplicadas ultrapasse esse valor, nos casos previstos na lei (por exemplo, em situações de concurso de crimes). Isto significa que, em Portugal, o tempo máximo que uma pessoa permanece na prisão, por regra, é de 25 anos, independentemente da soma das penas fixadas na sentença. Existe ainda a prescrição do procedimento criminal no ordenamento jurídico português.
1884
Abolição da prisão perpétua em Portugal
Com a reforma prisional de Sampaio e Melo, Portugal tornou-se um dos primeiros países do mundo a abolir a prisão perpétua, fixando um limite temporal máximo para todas as penas.
1976
Consagração constitucional da proibição
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 30.º, n.º 1, passou a proibir expressamente penas ou medidas de segurança privativas da liberdade de caráter perpétuo, ilimitado ou indefinido.
1982
Entrada em vigor do atual Código Penal
O novo Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82) fixou a duração máxima da pena de prisão em 20 anos, em regra, podendo atingir 25 anos nos casos previstos na lei, sem que este limite possa alguma vez ser ultrapassado.
2026
Debate sobre a introdução de prisão perpétua revisível
No âmbito do processo de revisão constitucional iniciado em 2026, o Chega apresentou uma proposta para alterar a Constituição, admitindo prisão perpétua sujeita a avaliação periódica em crimes contra a vida ou a integridade física. A proposta foi contestada pela generalidade dos restantes partidos e encontra-se ainda em discussão.
Atualmente
A prisão perpétua não existe em Portugal
A introdução de uma pena de caráter perpétuo é considerada, pela generalidade da doutrina, incompatível com a Constituição em vigor.
É de notar que a proibição da prisão perpétua se insere no capítulo dos direitos, liberdades e garantias pessoais da Constituição, sendo entendimento de parte significativa da doutrina que esta proteção se aproxima dos limites materiais da revisão constitucional previstos no artigo 288.º.
Por isso, qualquer alteração neste sentido exigiria, no mínimo, uma revisão constitucional aprovada por maioria de dois terços dos deputados, o que explica a controvérsia em torno das propostas atualmente em discussão.
Além da proibição da prisão perpétua, a Constituição também proíbe a pena de morte, de forma absoluta e sem qualquer exceção (artigo 24.º, n.º 2, da CRP). Portugal não admite a pena de morte nem sequer em caso de guerra. A Constituição proíbe ainda o banimento, os trabalhos forçados e as penas ou tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.
Em Portugal, as formas de privação da liberdade previstas na lei incluem a detenção, a prisão preventiva, a prisão subsidiária (em caso de não pagamento de multa) e a prisão efetiva, resultante da execução de uma pena já transitada em julgado. A prisão perpétua e a pena de morte não são admitidas no país. Importa referir que a legislação portuguesa prevê a medida de coação, aplicável durante o processo penal.
Casos mediáticos de prisão perpétua com cidadãos portugueses
Como a prisão perpétua em Portugal é expressamente proibida, nos termos da Constituição da República Portuguesa de 1976, não existem casos de prisão perpétua julgados pelos tribunais portugueses.
No entanto, podemos referir casos de cidadãos portugueses julgados noutros países e condenados a prisão perpétua.
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Ruben Saraiva, condenado à prisão perpétua na Albânia
Condenado pelo Tribunal de Lezha, na Albânia, pelo homicídio do empresário Ardian Nikulaj, em abril de 2023. O português fugiu para a Grécia depois do crime e acabou por ser detido em Marrocos, tendo sido posteriormente extraditado para a Albânia, onde foi julgado e condenado.
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Micael da Silva, condenado a duas penas de prisão perpétua em Espanha
Condenado a duas penas de prisão permanente revisível, mais 126 anos de prisão, por atropelar convidados de um casamento em Espanha, matando quatro pessoas, em novembro de 2022. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madrid, tendo sido rejeitados os recursos apresentados pela defesa.
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Samuel Fortes, condenado à prisão perpétua no Reino Unido
Condenado à prisão perpétua em Inglaterra, por violação e ofensas à integridade física graves cometidas contra uma jovem, em 2018. O tribunal fixou um período mínimo de cumprimento de pena, findo o qual a situação poderá ser reavaliada.
Estes foram alguns dos casos mediáticos de portugueses condenados à pena de caráter perpétuo noutros países. Existem, claro, outros casos, e pode pesquisá-los para saber mais informações.
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Questão ética e debate sobre a prisão perpétua em Portugal
Como já foi referido, a prisão perpétua não é aplicada em Portugal. Atualmente, a pena máxima de prisão em Portugal é de 25 anos, não podendo este limite ser ultrapassado. Este limite máximo encontra-se previsto no artigo 41.º do Código Penal.
1 - A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 20 anos. 2 - O limite máximo da pena de prisão é de 25 anos nos casos previstos na lei. 3 - Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.
Artigo 41.º do Código Penal
O sistema penal português não permite a aplicação de penas de caráter perpétuo porque a Constituição da República Portuguesa assenta na ideia de que toda a pessoa tem direito à dignidade e deve ter a oportunidade de passar por um processo de ressocialização e voltar a integrar-se em sociedade.
Em Portugal, defende-se sobretudo o processo de reinserção social, e não apenas a aplicação da punição. No ordenamento jurídico português, prevê-se ainda a tutela da liberdade de deslocação através do habeas corpus, previsto no artigo 31.º da Constituição.

Um dos fundamentos do Estado português é a dignidade da pessoa humana, consagrada logo no artigo 1.º da Constituição. Este princípio protege os direitos básicos das pessoas em Portugal, como a liberdade e a vida.
Apesar da proibição expressa na Constituição, existem, em Portugal, defensores da introdução da prisão perpétua no país, sobretudo sob a forma de "prisão perpétua revisível", com avaliação periódica da perigosidade do criminoso. Um dos principais argumentos apresentados prende-se com a perceção de ineficácia do atual sistema de segurança pública e com casos de grande violência amplamente noticiados.
Os defensores desta pena argumentam que a prisão perpétua de criminosos considerados extremamente perigosos evitaria a prática de novos crimes, permitindo que a população se sinta mais protegida. Em contrapartida, uma alteração deste tipo teria um forte impacto no sistema prisional português.
Isto porque a quantidade de pessoas presas por períodos muito longos aumentaria, com custos acrescidos para o Estado e riscos de sobrelotação nos estabelecimentos prisionais. Além disso, para os críticos da proposta, qualquer hipótese de regresso à liberdade e de reinserção social ficaria comprometida, afetando a própria função ressocializadora da pena.
A prisão perpétua é vista, por alguns setores da opinião pública e políticos, como uma forma de reforçar a segurança pública em Portugal e de garantir justiça às vítimas.
Os defensores da prisão perpétua revisível consideram esta punição proporcional ao dano causado em casos extremos, como homicídios múltiplos ou atos de terrorismo. Nessa perspetiva, os criminosos seriam devidamente responsabilizados e as vítimas sentir-se-iam mais protegidas pela justiça.
Além disso, argumenta-se ainda que a existência desta pena poderia ter um efeito dissuasor sobre potenciais criminosos. Os críticos, por sua vez, sublinham que, tal como está prevista noutros países europeus, esta punição deveria ser aplicada apenas em casos de crimes de extrema gravidade, com avaliação individual e periódica do risco associado ao criminoso.
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Portugal vs. outros países na aplicação da prisão perpétua
Ao contrário de Portugal, que segue um modelo penal assente na ressocialização, nos direitos humanos e num limite máximo de pena, alguns países do próprio espaço europeu preveem penas de prisão perpétua em casos de crimes graves.

Alguns exemplos de países que aplicam penas de caráter perpétuo são os Estados Unidos, o Reino Unido, a Itália, a França e a Espanha. Em casos de crimes graves, estes países utilizam a prisão perpétua como instrumento de política criminal.
No Reino Unido, a pena de prisão perpétua é aplicada em casos de homicídio de especial gravidade, mas existe a possibilidade de revisão da pena ao fim de um período mínimo fixado pelo juiz. Se o criminoso for considerado um risco para a população, permanece detido por tempo indeterminado.
Algo semelhante acontece em França e em Itália. Já em Espanha, desde 2015, existe a chamada "prisão permanente revisável", aplicável a crimes de especial gravidade, com possibilidade de revisão da pena após um período mínimo de cumprimento, que ronda geralmente os 25 a 30 anos, consoante o crime.
Nos Estados Unidos, por outro lado, a pena de caráter perpétuo pode ser aplicada com ou sem possibilidade de liberdade condicional, consoante a gravidade do crime cometido e a legislação de cada Estado.
Tal como noutros países europeus este modelo com penas de caráter perpétuo revisível é considerado eficiente por parte da população, uma parte dos portugueses defende que um modelo semelhante deveria ser adotado em Portugal.
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Extra: revisão constitucional e o debate sobre a prisão perpétua
No âmbito do processo de revisão constitucional iniciado em 2026, alguns partidos apresentaram propostas de alteração ao artigo 30.º da Constituição, de forma a admitir a prisão perpétua, sujeita a avaliação periódica, em crimes contra a vida ou contra a integridade física considerados especialmente graves.
Os defensores desta alteração argumentam que a prisão perpétua com revisão periódica é uma solução já adotada em diversos países europeus e que, segundo entendem, é compatível com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, desde que sujeita a reavaliação regular.

Os partidos contrários à proposta consideram-na incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da ressocialização, defendendo que a alteração poderia mesmo esbarrar nos limites materiais da revisão constitucional.
Até à data, a proposta não foi aprovada, mantendo-se em discussão no âmbito da comissão eventual de revisão constitucional na Assembleia da República.
Gostou de perceber como a legislação portuguesa lida com a aplicação da pena de prisão perpétua em Portugal? Para saber mais sobre direito, leia também sobre o que é coação e como este crime é analisado em Portugal!
Referências
- Assembleia da República (s.d.) Constituição da República Portuguesa, acesso realizado em 23 de agosto de 2026. https://www.parlamento.pt/Legislacao/paginas/constituicaorepublicaportuguesa.aspx
- Diário da República (s.d.) Código Penal - CP, acesso realizado em 23 de agosto de 2026. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675
- RTP (2026) Revisão constitucional. Chega quer prisão perpétua e perda de nacionalidade, acesso realizado em 23 de agosto de 2026. https://www.rtp.pt/noticias/pais/revisao-constitucional-chega-quer-prisao-perpetua-e-perda-de-nacionalidade_n1739707
- SAPO (2026) Português condenado à prisão perpétua na Albânia por homicídio de empresário, acesso realizado em 23 de agosto de 2026. https://sapo.pt/artigo/portugues-condenado-a-prisao-perpetua-na-albania-por-homicidio-de-empresario-69c523b9fe2ceae4afbcd22b
- Público (2026) Confirmada pena máxima para português que matou quatro pessoas em casamento em Espanha, acesso realizado em 23 de agosto de 2026. https://www.publico.pt/2026/03/06/sociedade/noticia/confirmada-pena-maxima-portugues-matou-quatro-pessoas-casamento-espanha-2167030
- Correio da Manhã (2019) Prisão perpétua para português condenado por violação e agressão em Inglaterrahttps://www.cmjornal.pt/mundo/detalhe/alerta-cm--prisao-perpetua-para-portugues-condenado-por-violacao-e-agressao-em-inglaterra
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