O habeas corpus é uma providência de natureza constitucional, prevista no artigo 31.º da Constituição da RepúblicaPortuguesa e regulada nos artigos 220.º a 224.º do Código de Processo Penal (CPP), que protege o direito à liberdade e à segurança do cidadão. Pode requerer-se habeas corpus quando exista detenção ou prisão ilegal, por abuso de poder.
Esta é uma providência de natureza urgente e informal, que se destina, de forma exclusiva, à tutela da liberdade física. Para isso, é necessário que qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos (não necessariamente um advogado!) apresente um requerimento ao tribunal competente, a fim de fazer cessar a detenção ou a prisão ilegal.
De forma geral, o habeas corpus protege a liberdade física do indivíduo quando exista uma violação atual e ilegal desse direito. Esta caraterização torna esta providência jurídica uma das mais importantes garantias do direito português.
O que é habeas corpus?
O habeas corpus é uma garantia constitucional prevista no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa. A sua principal finalidade é proteger a liberdade física de um indivíduo que esteja a sofrer uma detenção ou prisão ilegal ou abusiva. De forma simples, é um mecanismo previsto na Constituição que assegura que ninguém tenha a sua liberdade física privada de forma ilegal.
A previsão do habeas corpus na Constituição é a seguinte:
Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente.
Artigo 31.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa
Além do fundamento constitucional, o habeas corpus encontra-se também regulado no Código de Processo Penal, mais precisamente nos artigos 220.º a 224.º.
Desde já, é importante perceber que a lei portuguesa distingue dois tipos de providência: o habeas corpus em virtude de detenção ilegal e o em virtude de prisão ilegal.
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Habeas corpus por detenção ilegal
Aplica-se a quem já se encontra detido, mas ainda não à ordem de uma prisão formalmente decretada;
Objetivo: fazer cessar a detenção ilegal;
Decidido, com urgência, pelo juiz de instrução criminal.
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Habeas corpus por prisão ilegal
Aplica-se a quem já se encontra preso, seja em prisão preventiva, seja a cumprir pena;
Objetivo: fazer cessar a prisão ilegal;
Decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 8 dias.
Importa referir que pode ser requerido pelo próprio detido ou preso, ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos (parentes, advogados ou terceiros), uma vez que a apresentação do requerimento não exige capacidade postulatória própria.
Para requerer o habeas corpus, ou seja, para apresentar o pedido formal ao tribunal, e solicitar a análise do juiz ou do tribunal competente para fazer cessar a detenção ou a prisão ilegal, não é obrigatório ter advogado.
Como é uma providência de natureza urgente, gratuita e informal, qualquer pessoa no gozo dos seus direitos políticos pode apresentar o requerimento, como já foi referido, devendo este ser feito por escrito. Neste requerimento, é necessário indicar a ilegalidade da detenção ou da prisão e solicitar a proteção da liberdade.
O que significa habeas corpus?
O habeas corpus é uma providência judicial que garante que ninguém perca o seu direito à liberdade física de forma arbitrária. O seu significado vem do latim.
"Que tenhas o corpo" ou "tenhas o teu corpo".
Habeas corpus em latim
O seu significado reforça a ideia de proteção da liberdade individual, contra a ilegalidade e os abusos de poder. No sentido jurídico, o termo representa o direito do indivíduo de não sofrer detenção ou prisão de forma ilegal ou abusiva.
Esta providência constitucional obriga o Estado a apresentar as justificações que levaram à privação de liberdade. Se não houver justificação legal, considera-se ilegalidade ou abuso de poder, o que possibilita o recurso ao habeas corpus.
É importante referir que o habeas corpus tem natureza constitucional, mas este instrumento processual é utilizado, sobretudo, no direito penal. Isto porque parte das medidas privativas da liberdade previstas na lei processual penal, como a detenção e a prisão preventiva, levam muitas pessoas a recorrer ao habeas corpus.
Qual é a finalidade do habeas corpus?
A finalidade principal do habeas corpus é proteger a liberdade física das pessoas contra a ilegalidade e o abuso de poder. Pode ser requerido nos seguintes casos:
- A pessoa que está detida ou presa ilegalmente, como no caso de detenção efetuada por entidade sem competência para tal, ou de prisão preventiva mantida para além dos prazos legais;
- A pessoa que se mantém detida para além do prazo legal para ser apresentada a um juiz;
- A pessoa cuja detenção ou prisão se mantém fora dos locais legalmente permitidos, ou por motivo que a lei não permite.
Em todos os casos referidos, há uma detenção ou prisão atual e ilegal. Por isso, nestes casos deve requerer-se o habeas corpus, com o objetivo de fazer cessar a violação da liberdade física.
No geral, impede que o Estado prolongue ilegalmente a privação da liberdade física do cidadão. Para que a justiça portuguesa possa determinar essa restrição, tem de existir sempre fundamentação legal e serem respeitados os prazos previstos na lei.
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As pessoas envolvidas do processo de habeas corpus
O processo de habeas corpus tem alguns participantes essenciais:
- Requerente: pessoa que apresenta o pedido de habeas corpus ao tribunal, ou seja, quem subscreve o requerimento;
- Detido ou preso: é a pessoa cuja liberdade física foi ilegalmente privada, ou seja, é quem está a sofrer a detenção ou a prisão ilegal;
- Entidade coatora: é a autoridade responsável pela detenção ou prisão ilegal, ou seja, é a entidade que praticou o ato ilegal ou abusivo;
- Entidade detentora: é a autoridade que mantém a custódia física do detido ou preso.
Como já mencionamos, o requerente pode ser o próprio detido ou preso, um advogado, um familiar ou qualquer outro cidadão no gozo dos seus direitos políticos. Isto porque qualquer destas pessoas pode apresentar o requerimento de habeas corpus, uma vez que esta providência tem natureza informal.

A entidade coatora, por sua vez, que é quem ordena a ilegalidade ou o abuso de poder, pode ser o juiz, o tribunal, a autoridade policial ou outra autoridade pública com competência para tal. Esta entidade pratica um ato que viola a lei ou exerce o seu poder de forma inadequada ou excessiva.
Neste caso, a autoridade age para satisfazer um interesse próprio, como intimidar, perseguir ou coagir um particular, atuando a partir da sua posição de autoridade. Com isto, considera-se que esta atuou com abuso de poder.
Por último, a entidade detentora pode ser o diretor do estabelecimento prisional, o responsável pela esquadra ou pela unidade policial, ou o agente responsável pela custódia.
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Qual é a autoridade competente para julgar o habeas corpus?
A competência para julgar o habeas corpus em Portugal está organizada de forma simples, consoante o tipo de providência em causa.
Quando está em causa uma detenção ilegal, ou seja, quando:
a pessoa ainda não foi presente a um juiz
nem está à ordem de uma prisão formalmente decretada
O requerimento é dirigido ao juiz de instrução criminal da área onde o detido se encontrar, que decide com urgência, nos termos do artigo 220.º do CPP.
Já quando está em causa uma prisão ilegal, ou seja, quando a pessoa já se encontra presa, seja em prisão preventiva, seja a cumprir pena, o requerimento é dirigido ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que decide no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 222.º do CPP.
Origem e contexto histórico do habeas corpus
Um dos instrumentos jurídicos mais antigos que existem é o habeas corpus. Surgiu no século XIII, em Inglaterra. Os primeiros registos sobre o habeas corpus encontram-se na Magna Carta de 1215. Este documento tinha como objetivo limitar a atuação das autoridades quanto ao abuso de poder e garantir que as pessoas não fossem presas ou tivessem a sua liberdade restringida de forma arbitrária e irrestrita.
A regulamentação por lei ordinária só surgiu, no entanto, em 1945, com o Decreto-Lei n.º 35 043, de 20 de outubro.
Mais tarde, a Inglaterra criou o Habeas Corpus Act, de 1679, reforçado posteriormente em 1816. Esta lei organizou e regulamentou este instrumento jurídico, corrigindo excessos e abusos quanto à limitação da liberdade das pessoas pelo poder autoritário.
Foi consagrado constitucionalmente em Portugal pela primeira vez na Constituição de 1911, mas a sua regulamentação por lei ordinária só surgiu décadas mais tarde, em 1945, através do Decreto-Lei n.º 35 043, de 20 de outubro.
Relevância do habeas corpus para a lei portuguesa
O habeas corpus serve para fazer cessar a detenção ilegal, ordenando a imediata apresentação judicial do detido; e para fazer cessar a prisão ilegal, ordenando a libertação do preso ou a correção da medida aplicada.

Este instrumento é rápido e eficaz, uma vez que tem natureza urgente e informal. Esta providência judicial tem a finalidade de corrigir detenções ou prisões ilegais ou abusivas que já estejam em curso.
Quando uma pessoa está a sofrer uma detenção ou uma prisão ilegal, o habeas corpus pode ser requerido para restaurar o seu direito à liberdade.
Vamos ver alguns exemplos concretos? Suponhamos a situação em que uma pessoa é detida em flagrante delito pela prática de um crime de roubo. Na primeira apresentação ao juiz de instrução, este determina a prisão preventiva do arguido, afirmando apenas que o crime é grave e gera alarme social.
O problema jurídico está na falta de fundamentação concreta, como o risco de fuga ou de perturbação da instrução criminal, exigido pelo artigo 204.º do CPP. Não basta que o juiz justifique a privação da liberdade da pessoa com base numa gravidade abstrata do crime. Neste caso, pode requerer-se habeas corpus por prisão ilegal, por a prisão ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite.
Vamos a outro exemplo? Suponhamos que uma pessoa é detida pela polícia sem mandado, fora de flagrante delito, e que, decorridas mais de 48 horas, ainda não foi apresentada a um juiz de instrução criminal, nem foi validada a sua detenção. Neste caso, o detido pode requerer habeas corpus por detenção ilegal, por estar excedido o prazo legal para a apresentação ao poder judicial.
Vamos a mais um exemplo! Suponhamos que uma pessoa já a cumprir pena de prisão continua detida depois de esgotado o tempo máximo de pena fixado na sentença, sem que tenha sido determinada a sua libertação. Neste caso, há uma prisão que se mantém para além do prazo fixado por decisão judicial, o que permite requerer habeas corpus por prisão ilegal.
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Quando é cabível o habeas corpus?
O habeas corpus é cabível quando exista uma situação de ilegalidade ou de abuso de poder relativamente a uma detenção ou a uma prisão atual. A lei portuguesa distingue os fundamentos consoante se trate de detenção ou de prisão.
Fundamentos do habeas corpus por detenção ilegal
Os detidos à ordem de qualquer autoridade podem requerer ao juiz de instrução da área onde se encontrarem que ordene a sua imediata apresentação judicial, com algum dos seguintes fundamentos: a) Estar excedido o prazo para entrega ao poder judicial; b) Manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos; c) Ter sido a detenção efetuada ou ordenada por entidade incompetente; d) Ser a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite.
Artigo 220.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
Sabe o que é a coação?
Fundamentos do habeas corpus por prisão ilegal
A qualquer pessoa que se encontrar ilegalmente presa o Supremo Tribunal de Justiça concede, sob petição, a providência de habeas corpus [...] a) Por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente; b) Por ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite; c) Por se manter para além dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial.
Artigo 222.º, nº 1 e 2, do Código de Processo Penal
E então, percebeu o que é o habeas corpus? Esperamos que a explicação deste artigo o tenha ajudado a perceber o que significa este termo e a sua importância para o direito português e para a proteção do direito à liberdade dos cidadãos, garantindo que as pessoas não tenham a sua liberdade restringida de forma ilegal ou abusiva. Aproveite para ler também sobre a prescrição do procedimento criminal no direito português!
Referências
- Diário da República (s.d.) Código de Processo Penal - CPP, acesso realizado em 25 de agosto em 2026. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1987-34570075
- Público (2011) O que é o habeas corpus?, acesso realizado em 25 de agosto em 2026. https://www.publico.pt/2011/09/30/sociedade/noticia/o-que-e-o-pedido-de-habeas-corpus--1514437
- Luís M. Martins Advogados (s.d.) “Habeas Corpus” – O que é?, acesso realizado em 25 de agosto em 2026. https://luismmartins.pt/2022/03/22/habeas-corpus-o-que-e/
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