Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Art. 365.º do Código Penal - Decreto-Lei n.º 400/82
A denúncia caluniosa é um crime previsto no Código Penal que consiste em imputar falsamente um crime a alguém, mesmo sabendo que essa pessoa é inocente. Mas não é só a falsa imputação de um crime que é caracterizada como denúncia caluniosa. Nesta lista, também está incluída a falsa imputação de uma contraordenação ou de uma falta disciplinar.
Esta conduta gera movimentações na administração da justiça, e compromete o seu funcionamento regular e eficiente, desviando a atuação do Estado para factos que não existem e levando ao desperdício de tempo e de recursos humanos e financeiros.
Além de sobrecarregar o sistema de justiça, a denúncia caluniosa também pode causar sérios danos à reputação da vítima acusada falsamente.
ou multa.
Tendo em conta a importância deste crime no sistema jurídico português, vamos saber mais sobre ele!
O que é denúncia caluniosa?
A denúncia caluniosa consiste em realizar uma falsa denúncia de alguém pela prática de um crime, , de uma contraordenação ou de uma falta disciplinar, mesmo sabendo que a acusação não é verdadeira. Esta conduta é criminosa e encontra-se prevista no Código Penal.

Para que seja considerada uma denúncia caluniosa, a ação precisa de ser de má-fé. Isto significa que a pessoa que fez a falsa denúncia, tem que ter a certeza que o denunciado é inocente.
Conforme a jurisprudência dos tribunais portugueses, a caracterização do crime de denúncia caluniosa depende do prévio conhecimento do acusador quanto à inocência do acusado. Sendo assim, apenas um pedido de apuração dos factos não é caracterizado como denúncia caluniosa.
É importante que o conhecimento da inocência do acusado pelo denunciante esteja descrito nos autos do processo. Apenas assim, com a presença deste fato nos autos, é possível tipificar o delito como denúncia caluniosa.
Além disto, esta denúncia tem que provocar investigações policiais ou procedimentos judiciais ou disciplinares, movimentando os agentes da administração da justiça. Caso isso não aconteça, o crime é considerado apenas "difamação" ou "injúria", consoante os casos. É necessário a presença de três condições para o crime ser caracterizado como denúncia caluniosa:
1️⃣ Identificação da pessoa acusada
2️⃣ Definição do crime falsamente imputado
3️⃣ Conhecimento, por parte de quem fez a denúncia, quanto à inocência da pessoa acusada, desde o início
A ação de má-fé de falsa denúncia contra uma pessoa inocente, aliada à movimentação de investigações e procedimentos judiciais ou disciplinares, caracteriza a denúncia caluniosa. A partir da investigação e comprovação de que houve uma denúncia caluniosa, inicia-se o procedimento criminal.
A denúncia caluniosa é um crime público, ou seja, o Ministério Público tem legitimidade para promover o processo penal por sua própria iniciativa, independentemente de queixa da vítima ou de qualquer outra condição.
Isto acontece porque o crime não atinge apenas a pessoa acusada falsamente, mas também a administração da justiça.
Após a autoridade competente tomar conhecimento dos factos e haver indícios da da prática do crimeinstaura-se o inquérito. Se existirem provas suficientes, o Ministério Público deduz acusação, levando o caso a julgamento.
Isto porque, nos termos do artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto do Ministério Público, compete a este órgão exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade. Como este crime é considerado de interesse público, porque prejudica o funcionamento da justiça, o Ministério Público tem o direito e o dever de promover o procedimento criminal.
Regra geral, a principal motivação que leva uma pessoa a cometer denúncia caluniosa é a vingança. A maioria dos caso está relacionada com conflitos conjugais, acusações de burla por parte do credor contra o devedor incumpridor e falsas denúncias do empregador contra o seu trabalhador, a fim de dificultar a propositura de ações laborais.
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Origem e contexto histórico da denúncia caluniosa
A tipificação do crime de denúncia caluniosa surgiu da necessidade de proteger a administração da justiça, uma vez que estavam a ocorrer abusos quanto ao direito do particular de fazer denúncias. Esses abusos levaram ao reconhecimento de que falsas denúncias poderiam prejudicar a atuação dos órgãos responsáveis pelas investigações de crimes.

Em Portugal, a denúncia caluniosa está prevista no Código Penal de 1982, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, que substituiu o antigo Código Penal de 1886. A norma insere-se no Capítulo III (Dos crimes contra a realização da justiça) do Título V (Dos crimes contra o Estado), com o objetivo de evitar a realização de investigações e processos indevidos e proteger a administração da justiça, impedindo que esta seja usada por pessoas de má-fé como instrumento de vingança ou de intimidação.
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Pena prevista para a denúncia caluniosa na lei portuguesa
O indivíduo que comete o crime de denúncia caluniosa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Esta pena demonstra como o poder judicial considera grave esta conduta. A gravidade decorre dos prejuízos que recaem tanto sobre a administração da justiça como sobre a vítima acusada injustamente.
Pena - prisão até 3 anos ou multa.
Art. 365.º, n.º 1, do Código Penal - Decreto-Lei n.º 400/82¹
Vale destacar que existem circunstâncias que provocam a alteração da pena, como:
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Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou de falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (art. 365.º, n.º 2, do Código Penal)
Nesta hipótese, a pena é mais branda do que a prevista para a falsa imputação de um crime, uma vez que a lesividade da conduta é menor, em obediência ao princípio da proporcionalidade.
✍️
Se o meio utilizado pelo agente se traduzir na apresentação, alteração ou desvirtuação de um meio de prova, a pena é agravada: até 5 anos de prisão, no caso do n.º 1, ou até 3 anos de prisão ou multa, no caso do n.º 2 (art. 365.º, n.º 3, do Código Penal)
A pena é agravada porque a manipulação de provas dificulta ainda mais a descoberta da verdade, comprometendo de forma mais intensa a atuação das autoridades.
⚖️
Se do facto resultar a privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos (art. 365.º, n.º 4, do Código Penal)
Esta é a moldura penal mais grave prevista para este crime, aplicável quando a falsa denúncia leva efetivamente à detenção ou prisão da pessoa inocente.
Portanto, a pena pode ser agravada consoante as circunstâncias. É importante ressaltar que esta pena é diferente da aplicada à simulação de crime, que é também um crime previsto no Código Penal e do qual vamos falar mais à frente!
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O que deve fazer uma vítima em caso de denúncia caluniosa?
A vítima deve adotar medidas rápidas, e o primeiro passo é procurar o apoio de um advogado. Este profissional dará a orientação jurídica necessária, indicando a necessidade de reunir provas e organizar um dossiê. Este dossiê tem que comprovar a sua inocência e a má-fé da pessoa que fez a falsa denúncia.

Posteriormente, este conjunto de provas deve ser encaminhado ao Ministério Público, órgão responsável por promover o procedimento criminal. A partir das provas apresentadas, a investigação é instaurada. Se a denúncia caluniosa for comprovada, é deduzida acusação contra o autor da denúncia caluniosa.
A vítima deste crime pode ainda procurar responsabilização civil através de uma ação de indemnização, ao abrigo dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil. Essa indemnização é pedida devido aos danos causados pela denúncia caluniosa, como o prejuízo à honra, à tranquilidade pessoal e à imagem.
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Denúncia caluniosa vs. simulação de crime
A denúncia caluniosa consiste em imputar falsamente um crime, uma contraordenação ou uma falta disciplinar a alguém. Esta imputação é feita a uma pessoa determinada que não tem culpa, ou seja, que é inocente.
Para que o crime se configure como uma denúncia caluniosa, é necessário que o denunciante impute a conduta a uma determinada pessoa, com plena consciência de que essa pessoa é inocente. Neste caso, a falsidade recai sobre a imputação dirigida a uma determinada pessoa inocente.
Já a simulação de crime consiste em denunciar a ocorrência de um crime, sem imputá-lo a pessoa determinada, sabendo que ele não se verificou. Neste caso, a falsidade recai sobre a existência do facto delituoso, e não sobre um determinado autor.
Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua prática à autoridade competente, sabendo que ele se não verificou, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Art. 366.º do Código Penal - Decreto-Lei n.º 400/82¹
Estes crimes previstos no Código Penal, um no art. 365.º (denúncia caluniosa) e outro no art. 366.º (simulação de crime), preveem penas diferentes. A pena da denúncia caluniosa é mais severa, uma vez que a punição pode ir até 3 anos de prisão (podendo ser agravada nas circunstâncias já referidas), enquanto a moldura da simulação de crime tem como limite máximo 1 ano de prisão ou multa até 120 dias.
A simulação de crime tem, por isso, uma sanção mais branda. Isso acontece porque, apesar de prejudicar a atuação da administração da justiça, não há uma imputação a uma determinada pessoa e, portanto, não gera prejuízos à imagem e à honra de ninguém em concreto, reduzindo o grau de lesividade da conduta.
As penas aplicadas diferenciam-se conforme o impacto de cada crime. A denúncia caluniosa tem uma sanção mais severa, enquanto a simulação de crime tem uma sanção mais branda. Desta forma, o ordenamento jurídico português observa o princípio da proporcionalidade.
Muitas pessoas também confundem a denúncia caluniosa com o crime de injúria. O crime de injúria, previsto no artigo 181.º do Código Penal, também ofende a dignidade da pessoa, tal como a denúncia caluniosa.
No entanto, o crime de injúria atinge a forma como a pessoa se sente e como se vê. Neste caso, não são relatados factos nem são feitas imputações de crimes a alguém perante uma autoridade. No crime de injúria, ocorre apenas a ofensa, podendo consistir em humilhação ou insulto, por exemplo.
Portanto, o crime de injúria consiste numa ofensa direta à pessoa. Enquanto isso, a denúncia caluniosa também fere a honra e a dignidade da pessoa, mas através de uma acusação falsa e, ainda por cima, com uso indevido dos serviços da administração da justiça.
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Importância da responsabilidade ao denunciar
As denúncias feitas às autoridades e à administração da justiça devem ser feitas com responsabilidade. O denunciante deve-se basear em factos reais para fazer uma denúncia. Isto porque a falsa denúncia não prejudica apenas a vítima acusada falsamente, mas também o funcionamento da justiça.
Este ato deve contribuir para o funcionamento da justiça, e não prejudicá-lo.
Por isso, a falsa imputação de um crime a alguém está tipificada como crime no Código Penal. O autor da falsa acusação é punido com pena de prisão ou multa, conforme consta no art. 365.º do Código Penal.
E então, ficou claro o que significa denúncia caluniosa, e também o que são o crime de injúria e a simulação de crime? Se compreendeu todos os fundamentos legais associados a este crime com o nosso conteúdo, aproveite também para perceber o que é amnistia no Direito Penal!
Referências
- Diário da República (s.d.) Crime de denúncia caluniosa, acesso realizado em 17 de agosto de 2026 https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/crime-denuncia-caluniosa
- Diário da República (s.d.) Código Penal - CP - Artigo 366.º, acesso realizado em 17 de agosto de 2026 https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-49722075
- Ribeiro Avelar (s.d.) O Crime de Denúncia Caluniosa em Portugal: Enquadramento Legal e Análise, acesso realizado em 17 de agosto de 2026 https://www.ribeiroavelar.com/notcias-jurdicas/denunciacaloniosa
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