Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Art. 365.º do Código Penal - Decreto-Lei n.º 400/82

A denúncia caluniosa é um crime previsto no Código Penal que consiste em imputar falsamente um crime a alguém, mesmo sabendo que essa pessoa é inocente. Mas não é só a falsa imputação de um crime que é caracterizada como denúncia caluniosa. Nesta lista, também está incluída a falsa imputação de uma contraordenação ou de uma falta disciplinar.

Esta conduta gera movimentações na administração da justiça, e compromete o seu funcionamento regular e eficiente, desviando a atuação do Estado para factos que não existem e levando ao desperdício de tempo e de recursos humanos e financeiros.

Além de sobrecarregar o sistema de justiça, a denúncia caluniosa também pode causar sérios danos à reputação da vítima acusada falsamente.

Por isso, é caracterizada como crime e apresenta uma pena de prisão até
3 anos

ou multa.

Tendo em conta a importância deste crime no sistema jurídico português, vamos saber mais sobre ele!

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O que é denúncia caluniosa?

A denúncia caluniosa consiste em realizar uma falsa denúncia de alguém pela prática de um crime, , de uma contraordenação ou de uma falta disciplinar, mesmo sabendo que a acusação não é verdadeira. Esta conduta é criminosa e encontra-se prevista no Código Penal.

Policial sentado, falando ao telefone.

Para que seja considerada uma denúncia caluniosa, a ação precisa de ser de má-fé. Isto significa que a pessoa que fez a falsa denúncia, tem que ter a certeza que o denunciado é inocente.

Conforme a jurisprudência dos tribunais portugueses, a caracterização do crime de denúncia caluniosa depende do prévio conhecimento do acusador quanto à inocência do acusado. Sendo assim, apenas um pedido de apuração dos factos não é caracterizado como denúncia caluniosa.

É importante que o conhecimento da inocência do acusado pelo denunciante esteja descrito nos autos do processo. Apenas assim, com a presença deste fato nos autos, é possível tipificar o delito como denúncia caluniosa.

Além disto, esta denúncia tem que provocar investigações policiais ou procedimentos judiciais ou disciplinares, movimentando os agentes da administração da justiça. Caso isso não aconteça, o crime é considerado apenas "difamação" ou "injúria", consoante os casos. É necessário a presença de três condições para o crime ser caracterizado como denúncia caluniosa:

1️⃣ Identificação da pessoa acusada

2️⃣ Definição do crime falsamente imputado

3️⃣ Conhecimento, por parte de quem fez a denúncia, quanto à inocência da pessoa acusada, desde o início

A ação de má-fé de falsa denúncia contra uma pessoa inocente, aliada à movimentação de investigações e procedimentos judiciais ou disciplinares, caracteriza a denúncia caluniosa. A partir da investigação e comprovação de que houve uma denúncia caluniosa, inicia-se o procedimento criminal.

A denúncia caluniosa é um crime público, ou seja, o Ministério Público tem legitimidade para promover o processo penal por sua própria iniciativa, independentemente de queixa da vítima ou de qualquer outra condição.

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Não é só o individuo

Isto acontece porque o crime não atinge apenas a pessoa acusada falsamente, mas também a administração da justiça.

Após a autoridade competente tomar conhecimento dos factos e haver indícios da da prática do crimeinstaura-se o inquérito. Se existirem provas suficientes, o Ministério Público deduz acusação, levando o caso a julgamento.

Isto porque, nos termos do artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto do Ministério Público, compete a este órgão exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade. Como este crime é considerado de interesse público, porque prejudica o funcionamento da justiça, o Ministério Público tem o direito e o dever de promover o procedimento criminal.

Regra geral, a principal motivação que leva uma pessoa a cometer denúncia caluniosa é a vingança. A maioria dos caso está relacionada com conflitos conjugais, acusações de burla por parte do credor contra o devedor incumpridor e falsas denúncias do empregador contra o seu trabalhador, a fim de dificultar a propositura de ações laborais.

Sabe o que é habeas corpus?

Origem e contexto histórico da denúncia caluniosa

A tipificação do crime de denúncia caluniosa surgiu da necessidade de proteger a administração da justiça, uma vez que estavam a ocorrer abusos quanto ao direito do particular de fazer denúncias. Esses abusos levaram ao reconhecimento de que falsas denúncias poderiam prejudicar a atuação dos órgãos responsáveis pelas investigações de crimes.

homem de fato com livro aberto em frente e mulher
O crime de denúncia caluniosa implica mais do que apenas denunciar alguém falsamente. | Fonte: Pexels

Em Portugal, a denúncia caluniosa está prevista no Código Penal de 1982, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, que substituiu o antigo Código Penal de 1886. A norma insere-se no Capítulo III (Dos crimes contra a realização da justiça) do Título V (Dos crimes contra o Estado), com o objetivo de evitar a realização de investigações e processos indevidos e proteger a administração da justiça, impedindo que esta seja usada por pessoas de má-fé como instrumento de vingança ou de intimidação.

Sabe o que são medidas de coação?

Pena prevista para a denúncia caluniosa na lei portuguesa

O indivíduo que comete o crime de denúncia caluniosa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Esta pena demonstra como o poder judicial considera grave esta conduta. A gravidade decorre dos prejuízos que recaem tanto sobre a administração da justiça como sobre a vítima acusada injustamente.

Pena - prisão até 3 anos ou multa.

Art. 365.º, n.º 1, do Código Penal - Decreto-Lei n.º 400/82¹

Vale destacar que existem circunstâncias que provocam a alteração da pena, como:

🧾

Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou de falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (art. 365.º, n.º 2, do Código Penal)

Nesta hipótese, a pena é mais branda do que a prevista para a falsa imputação de um crime, uma vez que a lesividade da conduta é menor, em obediência ao princípio da proporcionalidade.

✍️

Se o meio utilizado pelo agente se traduzir na apresentação, alteração ou desvirtuação de um meio de prova, a pena é agravada: até 5 anos de prisão, no caso do n.º 1, ou até 3 anos de prisão ou multa, no caso do n.º 2 (art. 365.º, n.º 3, do Código Penal)

A pena é agravada porque a manipulação de provas dificulta ainda mais a descoberta da verdade, comprometendo de forma mais intensa a atuação das autoridades.

⚖️

Se do facto resultar a privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos (art. 365.º, n.º 4, do Código Penal)

Esta é a moldura penal mais grave prevista para este crime, aplicável quando a falsa denúncia leva efetivamente à detenção ou prisão da pessoa inocente.

Portanto, a pena pode ser agravada consoante as circunstâncias. É importante ressaltar que esta pena é diferente da aplicada à simulação de crime, que é também um crime previsto no Código Penal e do qual vamos falar mais à frente!

Descubra também o que se entende por coação!

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O que deve fazer uma vítima em caso de denúncia caluniosa?

A vítima deve adotar medidas rápidas, e o primeiro passo é procurar o apoio de um advogado. Este profissional dará a orientação jurídica necessária, indicando a necessidade de reunir provas e organizar um dossiê. Este dossiê tem que comprovar a sua inocência e a má-fé da pessoa que fez a falsa denúncia.

estátua da justiça em cima da secretária

Posteriormente, este conjunto de provas deve ser encaminhado ao Ministério Público, órgão responsável por promover o procedimento criminal. A partir das provas apresentadas, a investigação é instaurada. Se a denúncia caluniosa for comprovada, é deduzida acusação contra o autor da denúncia caluniosa.

A vítima deste crime pode ainda procurar responsabilização civil através de uma ação de indemnização, ao abrigo dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil. Essa indemnização é pedida devido aos danos causados pela denúncia caluniosa, como o prejuízo à honra, à tranquilidade pessoal e à imagem.

Saiba quais são os prazos da prescrição penal na justiça portuguesa!

Denúncia caluniosa vs. simulação de crime

A denúncia caluniosa consiste em imputar falsamente um crime, uma contraordenação ou uma falta disciplinar a alguém. Esta imputação é feita a uma pessoa determinada que não tem culpa, ou seja, que é inocente.

Para que o crime se configure como uma denúncia caluniosa, é necessário que o denunciante impute a conduta a uma determinada pessoa, com plena consciência de que essa pessoa é inocente. Neste caso, a falsidade recai sobre a imputação dirigida a uma determinada pessoa inocente.

Já a simulação de crime consiste em denunciar a ocorrência de um crime, sem imputá-lo a pessoa determinada, sabendo que ele não se verificou. Neste caso, a falsidade recai sobre a existência do facto delituoso, e não sobre um determinado autor.

Quem, sem o imputar a pessoa determinada, denunciar crime ou fizer criar suspeita da sua prática à autoridade competente, sabendo que ele se não verificou, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Art. 366.º do Código Penal - Decreto-Lei n.º 400/82¹

Estes crimes previstos no Código Penal, um no art. 365.º (denúncia caluniosa) e outro no art. 366.º (simulação de crime), preveem penas diferentes. A pena da denúncia caluniosa é mais severa, uma vez que a punição pode ir até 3 anos de prisão (podendo ser agravada nas circunstâncias já referidas), enquanto a moldura da simulação de crime tem como limite máximo 1 ano de prisão ou multa até 120 dias.

A simulação de crime tem, por isso, uma sanção mais branda. Isso acontece porque, apesar de prejudicar a atuação da administração da justiça, não há uma imputação a uma determinada pessoa e, portanto, não gera prejuízos à imagem e à honra de ninguém em concreto, reduzindo o grau de lesividade da conduta.

As penas aplicadas diferenciam-se conforme o impacto de cada crime. A denúncia caluniosa tem uma sanção mais severa, enquanto a simulação de crime tem uma sanção mais branda. Desta forma, o ordenamento jurídico português observa o princípio da proporcionalidade.

Muitas pessoas também confundem a denúncia caluniosa com o crime de injúria. O crime de injúria, previsto no artigo 181.º do Código Penal, também ofende a dignidade da pessoa, tal como a denúncia caluniosa.

No entanto, o crime de injúria atinge a forma como a pessoa se sente e como se vê. Neste caso, não são relatados factos nem são feitas imputações de crimes a alguém perante uma autoridade. No crime de injúria, ocorre apenas a ofensa, podendo consistir em humilhação ou insulto, por exemplo.

Portanto, o crime de injúria consiste numa ofensa direta à pessoa. Enquanto isso, a denúncia caluniosa também fere a honra e a dignidade da pessoa, mas através de uma acusação falsa e, ainda por cima, com uso indevido dos serviços da administração da justiça.

Sabe que é possível pedir retificação de sentença?

Importância da responsabilidade ao denunciar

As denúncias feitas às autoridades e à administração da justiça devem ser feitas com responsabilidade. O denunciante deve-se basear em factos reais para fazer uma denúncia. Isto porque a falsa denúncia não prejudica apenas a vítima acusada falsamente, mas também o funcionamento da justiça.

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A denúncia tem que ser baseada em factos reais

Este ato deve contribuir para o funcionamento da justiça, e não prejudicá-lo.

Por isso, a falsa imputação de um crime a alguém está tipificada como crime no Código Penal. O autor da falsa acusação é punido com pena de prisão ou multa, conforme consta no art. 365.º do Código Penal.

E então, ficou claro o que significa denúncia caluniosa, e também o que são o crime de injúria e a simulação de crime? Se compreendeu todos os fundamentos legais associados a este crime com o nosso conteúdo, aproveite também para perceber o que é amnistia no Direito Penal!

Referências

  1. Diário da República (s.d.) Crime de denúncia caluniosa, acesso realizado em 17 de agosto de 2026 https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/crime-denuncia-caluniosa
  2. Diário da República (s.d.) Código Penal - CP - Artigo 366.º, acesso realizado em 17 de agosto de 2026 https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-49722075
  3. Ribeiro Avelar (s.d.) O Crime de Denúncia Caluniosa em Portugal: Enquadramento Legal e Análise, acesso realizado em 17 de agosto de 2026 https://www.ribeiroavelar.com/notcias-jurdicas/denunciacaloniosa

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Louizy

Graduada em publicidade e especializada em Marketing. Adora ler e escrever sobre tudo e mais um pouco.

Catarina

Eterna otimista, com um bichinho por viajar. Apaixonada por literatura e ficção. Metro e meio de pessoa, vivo pelo lema "Though she be but little, she is fierce". Trabalho atualmente como tradutora e redatora freelancer.