Ato da competência exclusiva da Assembleia da República que perdoa, de forma geral e coletiva, determinados crimes, normalmente de natureza política, extinguindo o procedimento criminal ou fazendo cessar a execução da pena e dos seus efeitos, e lançando definitivo esquecimento sobre o facto apontado como criminoso.
Art. 128.º do Código Penal; art. 161.º, alínea f), da Constituição da República Portuguesa¹
A amnistia, uma forma de perdão pelo crime cometido, encontra-se prevista no ordenamento jurídico português e apresenta caráter geral e coletivo. Com ela, o Estado renuncia ao direito de punir um grupo de pessoas pelo crime cometido. Assim, a responsabilização penal é extinta.
Esta forma de perdão alcança o próprio facto, e não apenas a pena. Depois da aplicação da amnistia, o crime deixa de existir para efeitos jurídico-penais (é como se nunca tivesse existido). Por isso, a amnistia limpa o registo criminal da pessoa beneficiada. Vamos saber mais?
O que significa amnistia?
A amnistia é o perdão concedido pelo Estado que faz com que as pessoas deixem de ser punidas por determinados crimes. A amnistia é um ato da Assembleia da República que apaga o crime, sendo uma forma de perdão. Este ato elimina tanto a punição como os seus efeitos penais.
O termo amnistia vem do grego "amnēstía", que, traduzido para português, significa "esquecimento". A palavra tem este significado porque há, de facto, um esquecimento do crime cometido pela pessoa beneficiada, ficando o seu registo criminal limpo e recuperando o estatuto de delinquente primário.
Normalmente, os crimes perdoados pelo Estado através da amnistia são de natureza política e estão associados a revoluções ou a movimentos sociais e políticos. Além disso, a amnistia costuma ser coletiva, e aplicada a um grupo de pessoas. Um exemplo comum são as amnistias concedidas a crimes políticos cometidos num período de instabilidade política no país!
Sabe como pedir retificação de sentença?
O que são amnistia, perdão genérico e indulto: diferenças entre as medidas de clemência
A amnistia, o perdão genérico e o indulto são medidas de clemência previstas no ordenamento jurídico português. Estas podem ser aplicadas por interesse público ou por questões políticas ou humanitárias. A finalidade das três é perdoar, seja um crime (amnistia), seja uma pena (perdão genérico e indulto).
✅
O que é amnistia?
Apaga o crime
- Concedida pela Assembleia da República, através de lei;
- Atinge o próprio facto criminoso;
- Tem o efeito de apagar o crime e os seus efeitos penais;
- Abrangência coletiva;
- Pode extinguir o procedimento antes da condenação (amnistia própria) ou a pena e os seus efeitos depois da condenação (amnistia imprópria);
➡️ É como se o crime nunca tivesse sido cometido!
✅
O que é perdão genérico?
Perdão coletivo concedido pela Assembleia da República
- Concedido pela Assembleia da República, através de lei;
- Atinge a pena;
- Tem o efeito de extinguir a pena, no todo ou em parte, com eficácia para o futuro;
- Abrangência coletiva;
- Só pode ser aplicado depois da condenação;
➡️ O crime continua a existir, mas a pena aplicada ao grupo abrangido não chega a ser cumprida (ou é reduzida)!
✅
O que é indulto?
Perdão da pena concedido pelo Presidente da República
- Concedido pelo Presidente da República, por decreto, ouvido o Governo;
- Atinge a pena;
- Tem o efeito de extinguir a pena, no todo ou em parte, ou de a substituir por outra mais favorável;
- Pode ter caráter individual ou coletivo;
- Só pode ser concedido depois da condenação;
➡️ O crime continua a existir, mas a pessoa (ou o grupo) beneficiada não cumpre a pena (ou parte dela)!
As principais diferenças entre a amnistia, o perdão genérico e o indulto residem, desde logo, no órgão competente para os conceder: a amnistia e o perdão genérico são da competência exclusiva da Assembleia da República, enquanto o indulto é da competência do Presidente da República. Além disso, a amnistia atinge o facto criminoso, enquanto o perdão genérico e o indulto atingem apenas a pena. Por último, a principal diferença entre o perdão genérico e o indulto está na abrangência: o perdão genérico é sempre coletivo, e o indulto pode ser individual ou coletivo.
Por isso, a amnistia não gera reincidência, enquanto que o perdão genérico e o indulto mantêm os antecedentes criminais, possibilitando que os beneficiados sejam considerados reincidentes numa condenação posterior. Afinal, os beneficiados pela amnistia livram-se do crime, e os beneficiados pelo perdão genérico e pelo indulto livram-se apenas da pena.
Os indultos concedidos pelo Presidente da República costumam acontecer na época do Natal!
Saiba também como funcionam as medidas cautelares na lei portuguesa.
Como funciona a amnistia no direito português?
No direito português, a amnistia funciona como uma causa de extinção da responsabilidade criminal, prevista no artigo 128.º do Código Penal. Sendo assim, a amnistia impõe o perdão do Estado por determinados crimes, e os beneficiados não são responsabilizados criminalmente. Normalmente, a amnistia é concedida em casos excecionais, associados a contextos sociais, institucionais ou históricos.
A origem e o contexto histórico da amnistia no direito português
A origem da amnistia remonta ao Direito Romano. Aos poucos, este conceito foi incorporado nas legislações do direito moderno, sendo aplicado em diversos países. Existe, inclusivamente, a Amnistia Internacional, que é uma grande organização de direitos humanos.
países.
Em Portugal, a concessão de amnistias tem sido, ao longo da história, associada a momentos de transição política e de reconciliação nacional. O marco mais significativo da história recente foi o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, que amnistiou de imediato os crimes políticos praticados até então, um dia depois da Revolução de 25 de Abril de 1974, permitindo a libertação de centenas de presos políticos.
Esta norma teve como finalidade possibilitar a transição para a democracia e promover a reconciliação do país depois da ditadura do Estado Novo. Nos meses seguintes, foram libertados milhares de presos políticos em Portugal e nas então colónias.
Amnistiou os crimes políticos, com efeito imediato, logo após a Revolução de 25 de Abril de 1974.
Já depois da entrada em vigor da Constituição de 1976, a Assembleia da República aprovou diversas outras leis de amnistia e de perdão genérico, algumas delas associadas a acontecimentos de relevo nacional, como visitas papais ou a Jornada Mundial da Juventude, de que é exemplo a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto.
Posteriormente à consagração destes institutos na Constituição de 1976, o Código Penal de 1982 passou a regular em concreto os efeitos da amnistia, do perdão genérico e do indulto!
Vamos saber o que é habeas corpus?
Relevância da amnistia para a lei portuguesa
A amnistia no direito português tem um forte vínculo com momentos de transição e de rutura, sobretudo em termos políticos. Em Portugal, foram concedidas amnistias em diferentes períodos históricos, com particular destaque para o período que se seguiu à Revolução de 25 de Abril de 1974 e para as leis de amnistia aprovadas já ao abrigo da Constituição de 1976.

Depois do 25 de Abril de 1974, o Decreto-Lei n.º 173/74 amnistiou os crimes políticos cometidos até essa data, permitindo o regresso de exilados políticos e a libertação de presos.
Já em democracia, a Assembleia da República tem aprovado, com alguma regularidade, leis de amnistia e de perdão genérico associadas a datas ou acontecimentos simbólicos, sempre sujeitas ao escrutínio do Tribunal Constitucional quanto ao respeito pelo princípio da igualdade. militar, houve a Lei da Anistia de 1979, permitindo retorno de exilados políticos e libertação de presos.
Historicamente, a amnistia em Portugal foi concedida em momentos de reconciliação institucional, de transição democrática e de conflitos políticos. Note-se que a lei portuguesa também prevê, por vezes, regimes de amnistia de contraordenações, associados a estas mesmas leis.
Sabe o que é uma denúncia caluniosa?
Que crimes não são passíveis de amnistia?
Ao contrário do que acontece noutros países, a Constituição portuguesa não contém uma lista fechada de crimes insuscetíveis de amnistia. É, no entanto, cada lei de amnistia que define o seu próprio âmbito de aplicação e as respetivas exceções, as quais têm de respeitar o princípio constitucional da igualdade.
O Tribunal Constitucional já se pronunciou no sentido de que este princípio, aplicado às leis de amnistia e de perdão genérico, apenas afasta soluções arbitrárias ou sem fundamento razoável, cabendo à Assembleia da República definir os critérios do âmbito de aplicação de cada lei.
É frequente que as leis de amnistia excluam do seu âmbito crimes especialmente graves, como o homicídio, a violência doméstica, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual ou a corrupção, entre outros.
Por falar em crimes, veja o que a legislação portuguesa diz sobre prisão perpétua.
Pode haver revogação da amnistia?
Depois de concedida, a amnistia não pode ser revogada. Este ato legislativo produz efeitos definitivos sobre o facto, extinguindo os seus efeitos jurídicos. Além disso, a natureza da amnistia é definitiva e gera direitos adquiridos.
A revogação da amnistia violaria alguns princípios, como a proteção da confiança, a segurança jurídica e a proibição da retroatividade da lei penal mais desfavorável, consagrada no artigo 29.º da Constituição da República Portuguesa. Esta revogação provocaria instabilidade, pelo que não existe possibilidade de retrocesso.
Com a amnistia, o crime cometido é apagado para efeitos penais. Como o facto deixa de existir, ou seja, extingue-se juridicamente, não há forma de o repor. Desta forma, o direito já consolidado da pessoa beneficiada não pode ser retirado. Além disso, a retroatividade penal desfavorável é vedada pela Constituição.
Quais são os efeitos legais resultantes da amnistia?
A concessão da amnistia produz efeitos legais que incidem diretamente sobre a situação dos beneficiados. O principal efeito da amnistia é a extinção da responsabilidade criminal, o que faz com que os factos deixem de gerar responsabilidade penal. O crime cometido é tratado como se nunca tivesse existido para efeitos jurídicos.
A amnistia alcança o próprio facto criminoso, extinguindo o procedimento criminal quando ainda não há condenação (amnistia própria) ou fazendo cessar a execução da pena e dos seus efeitos quando já existe condenação (amnistia imprópria), nos termos do artigo 128.º, n.º 2, do Código Penal. Este ato legislativo atua como se o crime nunca tivesse sido cometido pelas pessoas beneficiadas.

O registo criminal da pessoa beneficiada pela amnistia é "limpo". Isto porque a amnistia, de facto, apaga o passado criminal da pessoa, removendo o crime cometido do seu registo. Assim, a amnistia acarreta:
- Desconstituição de condenações já proferidas;
- Extinção de processos penais em curso;
- Restabelecimento de direitos civis e políticos eventualmente afetados.
Note-se que os efeitos secundários decorrentes do crime cometido também são "apagados", e não apenas a pena. Este efeito é diferente do produzido pelo indulto e pelo perdão genérico, que são outras formas de clemência previstas no ordenamento jurídico português.
Então, gostou do conteúdo do nosso artigo sobre o que significa amnistia? Se este artigo ajudou na sua aprendizagem sobre direito português e sobre o significado de amnistia, leia também o nosso texto sobre coação no direito.
Referências
- Diário da República (s.d.) Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, acesso realizado a 21 de agosto de 2026 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/38-a-2023-216630826
- Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (2023) O que é e o que prevê a Lei da Amnistia, acesso realizado a 21 de agosto de 2026 https://smmp.pt/smmp-na-imprensa/o-que-e-e-o-que-preve-a-lei-da-amnistia/
- Público (2026) Havia mais presos políticos depois do 25 de Abril do que antes, como disse Ventura? Não, acesso realizado a 21 de agosto de 2026 https://www.publico.pt/2026/04/06/politica/noticia/presos-politicos-25-abril-ventura-nao-2170319
Resumir com IA










